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CONTRATO DE DIVULGADOR

 

Por este instrumento particular, de um lado, EMPORIUM DA BELEZA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.587.259/0001-20, com endereço na Rua Cel. Dulcídio, nº 1782, Batel, Curitiba-Pr, CEP 80.250-100, doravante designada como EMPORIUM DA BELEZA, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou DIVULGADOR.

CONSIDERANDO QUE:

a) A EMPORIUM DA BELEZA tem por objeto social a prestação de serviços de estética e a beleza (doravante apenas "Serviços"), buscando expandir sua atuação na Internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas, voluntariamente, divulguem seus Serviços, submetendo-se a determinadas regras e condições previstas neste Contrato, no Termo de Uso e na Política de Privacidade;

b) A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar DIVULGADOR não pode ser empregado da EMPORIUM DA BELEZA, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de aprendizado ou similares, não sendo permitida a realização de vendas através da plataforma tampouco a geração de comissões;

c) A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no Site, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com a EMPORIUM DA BELEZA nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e o clicando no botão de confirmação.

"Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE DIVULGADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pela EMPORIUM DA BELEZA."

Em vista do exposto, EMPORIUM DA BELEZA e DIVULGADOR, doravante denominados conjuntamente "Partes", resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas "Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:

a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o DIVULGADOR poderá efetuar a administração de sua vitrine;

b) Bonificação: quantia atribuída ao DIVULGADOR pela efetivação de negócio por intermédio da Vitrine, sendo determinada pela EMPORIUM DA BELEZA de acordo com o respectivo serviço; é publicada no Site e pode sofrer alteração sem prévio aviso;

c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;

d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;

e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados na Vitrine;

f) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais da PESSOA FÍSICA, de modo que seja possível sua individualização, incluindo o seu número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) e dados bancários válidos e corretos;

g) Login: nome de usuário utilizado pelo DIVULGADOR para acesso a Área Restrita;

h) Emporiets: projeto elaborado pelo EMPORIUM DA BELEZA, que consiste na possibilidade de uma PESSOA FÍSICA divulgar os Serviços em Vitrines publicadas na Internet, vindo tal pessoa a receber Bonificação por cada negócio efetivamente realizado por intermédio da sua Vitrine;

i) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;

j) Ofertas: são os Serviços da EMPORIUM DA BELEZA publicados na Vitrine pelo DIVULGADOR;

k) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do DIVULGADOR, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;

l) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;

m) Site: representa tanto o domínio www.emporiumdabeleza.com.br, quanto as plataformas das Redes Sociais, através das quais seja possível a exposição da Vitrine do DIVULGADOR, a exemplo do Facebook e Instagram;

n) Vitrine: é a página disponibilizada pela EMPORIUM DA BELEZA contendo as Ofertas selecionadas pelo DIVULGADOR e publicada no Site e/ou Rede Social;

o) Usuário: é a pessoa que navega na Vitrine do DIVULGADOR, podendo ou não adquirir as Ofertas;

2. DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA venha a se tornar DIVULGADOR das Ofertas, tendo o DIVULGADOR direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor da mercadoria, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.

3. DA ADESÃO

3.1. A adesão da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:

I - Fornecimento de dados cadastrais, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;

II - Verificação e análise, pela EMPORIUM DA BELEZA e por terceiro a ele vinculado, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA;

III - Aprovação, pela EMPORIUM DA BELEZA  do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA.

3.1.1. A EMPORIUM DA BELEZA, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações da PESSOA FÍSICA.

3.1.2. A EMPORIUM DA BELEZA efetuará comunicação à PESSOA FÍSICA, preferencialmente por e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um DIVULGADOR.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO DIVULGADOR

4.1. Constituem obrigações do DIVULGADOR, entre outras previstas neste Contrato:

I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;

II - Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;

III - Não publicar, na Vitrine, conteúdo que:

a) viole a Lei ou seja contrário aos bons costumes;

b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;

c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da EMPORIUM DA BELEZA;

d) tenha caráter ofensivo à EMPORIUM DA BELEZA ou a terceiros;

e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;

f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;

g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da EMPORIUM DA BELEZA ou de terceiros;

h) veiculeincite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;

i) incorpore Malwares;

j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da EMPORIUM DA BELEZA.

IV - Observar as informações fornecidas pela EMPORIUM DA BELEZA, relativas à montagem da Vitrine e navegação na Área Restrita;

V - Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo "EMPORIUM DA BELEZA”,  bem como não se utilizar da imagem da EMPORIUM DA BELEZA.

VI - Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela EMPORIUM DA BELEZA;

VII - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;

VIII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se à EMPORIUM DA BELEZA o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.

IX – Não adquirir qualquer tipo de mídia em buscadores como Google e Bing, e toda venda advinda de tráfego gerado a partir desse tipo de anúncio implicará no estorno das Bonificações a que teria direito. A prática pelo DIVULGADOR, direta ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos desta cláusula implicará, sem prejuízo da desconsideração das Bonificações, as demais medidas previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do DIVULGADOR, a critério da EMPORIUM DA BELEZA.

4.2. Relativamente à ferramenta para disparo de e-mail, caso venha a ser disponibilizada pela EMPORIUM DA BELEZA ao DIVULGADOR para, se e quando o DIVULGADOR dela quiser se utilizar para promover a sua Vitrine e os serviços da EMPORIUM DA BELEZA, ou ainda para qualquer outro canal que o DIVULGADOR decida utilizar para dar conhecimento de sua Vitrine, como redes sociais e disparo de e-mails fora da ferramenta disponibilizada pela EMPORIUM DA BELEZA, o DIVULGADOR deverá observar as seguintes regras, sob pena de ficar caracterizado descumprimento do Contrato, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:

a) o DIVULGADOR deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos e-mails;

 

b) o DIVULGADOR não pode utilizar o nome da EMPORIUM DA BELEZA como remetente dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail remetente que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é a EMPORIUM DA BELEZA, como, por exemplo, emporiumdabeleza@provedor.com.br;

c) os e-mails devem ser remetidos apenas para as pessoas que consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque para os destinatários, caso queiram, descadastrarem-se da lista de destinatários para próximos e-mails (isto é, serem excluídos do mailing/fazerem o processo de opt-out); 

d) com a opção dos destinatários de se descadastrarem do mailing, o DIVULGADOR deverá providenciar o descadastramento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da opção feita pelo destinatário; 

e) o DIVULGADOR deve se abster de enviar e-mails para destinatários que, no período de 180 (cento e oitenta) dias, deixaram de abrir os e-mails enviados pelo DIVULGADOR ou não clicaram nas mensagens neles contidas; 

f) não é permitida a utilização de nenhuma imagem da EMPORIUM DA BELEZA que não tenha sido disponibilizada pela própria EMPORIUM DA BELEZA ao DIVULGADOR.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPORIUM DA BELEZA

5.1. Constituem obrigações da EMPORIUM DA BELEZA, entre outras previstas neste Contrato:

I – Disponibilizar o acesso do DIVULGADOR à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do DIVULGADOR sejam aprovados;

II - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O DIVULGADOR terá direito ao recebimento da Bonificação, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor recebido pela EMPORIUM DA BELEZA em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir de sua Vitrine, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.

6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu serviço da EMPORIUM DA BELEZA por intermédio da Vitrine do DIVULGADOR, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a EMPORIUM DA BELEZA.

6.1.2. O percentual devido a título de Bonificação será o percentual vigente no momento da realização do negócio.

6.1.3. A Área Restrita permite ao DIVULGADOR conhecer os negócios realizados a partir de sua Vitrine e o valor da Bonificação a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à Bonificação e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.

6.1.4. Para receber a Bonificação, o DIVULGADOR deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários.

6.2. O valor decorrente da Bonificação será processado pela EMPORIUM DA BELEZA em até 34 (trinta e quatro) dias do faturamento do produto ao Usuário. Os pagamentos devidos pela EMPORIUM DA BELEZA ocorrerão, preferencialmente, no dia 15 (quinze) de cada mês, considerando as vendas já processadas nos dias de cortes do mês imediatamente anterior, desde que o DIVULGADOR acumule um crédito de pelo menos R$ 50,00 (cinquenta reais), já deduzidos os tributos e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.

6.2.1. O prazo de 34 (trinta e quatro) dias referido no item 6.2 deve ser entendido como sendo o período necessário para que a EMPORIUM DA BELEZA apure a regularidade da venda realizada através da Vitrine do DIVULGADOR. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a bonificação não será devida pela EMPORIUM DA BELEZA.

6.2.2. Havendo crédito em favor do DIVULGADOR cujo valor seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.

6.2.3. Na hipótese de o DIVULGADOR optar por encerrar sua Vitrine ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a EMPORIUM DA BELEZA ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.

6.2.4. Caso o DIVULGADOR permaneça inativo por mais de um ano, a EMPORIUM DA BELEZA, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de Bonificação ao DIVULGADOR, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

6.2.5. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do DIVULGADOR, a EMPORIUM DA BELEZA, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizado a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo DIVULGADOR, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da EMPORIUM DA BELEZA.

6.3. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo DIVULGADOR no processo de cadastro, com a informação do PIS, observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula.

6.4. O DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela EMPORIUM DA BELEZA, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela EMPORIUM DA BELEZA. Caso o valor não seja devolvido pelo DIVULGADOR, poderá a EMPORIUM DA BELEZA descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o DIVULGADOR.

6.5. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será considerado atraso (i) a hipótese descrita na cláusula 6.2.3, (ii) o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis à EMPORIUM DA BELEZA ou (iii) se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.

7. DA SUSPENSÃO

7.1. A EMPORIUM DA BELEZA, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do DIVULGADOR, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

I - publicação, na Vitrine, de qualquer dos conteúdos mencionados na cláusula 4.1, III;

II - não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.3.1;

III - não realização de vendas direcionadas pela Vitrine do DIVULGADOR, por 12 (doze) meses consecutivos;

IV - descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato.

7.1.1. A suspensão inclui a exclusão da Vitrine do DIVULGADOR e o bloqueio do acesso do DIVULGADOR à Área Restrita.

7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato, conforme estipulado na alínea III da cláusula 12.3.

7.3. O DIVULGADOR não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.

8. DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. O DIVULGADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da EMPORIUM DA BELEZA.

8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pela EMPORIUM DA BELEZA, que o DIVULGADOR venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.

8.3. O DIVULGADOR reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.

8.4. É vedado ao DIVULGADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.

8.5. O DIVULGADOR reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da EMPORIUM DA BELEZA, constituindo segredo comercial desta.

8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:

I - Sejam, comprovadamente, de conhecimento do DIVULGADOR, anteriormente à sua divulgação pela EMPORIUM DA BELEZA;

II - Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do DIVULGADOR. 

9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. A EMPORIUM DA BELEZA é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto EMPORIETS, além dos conteúdos disponibilizados pela EMPORIUM DA BELEZA ao DIVULGADOR, para publicação na Vitrine.

9.2. O DIVULGADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados na Vitrine e não disponibilizados pela EMPORIUM DA BELEZA.

9.2.1. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo DIVULGADOR e que não foram disponibilizados pela EMPORIUM DA BELEZA serão de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à EMPORIUM DA BELEZA, devendo o DIVULGADOR se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da EMPORIUM DA BELEZA.

9.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “EMPORIUM DA BELEZA” são de propriedade da EMPORIUM DA BELEZA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao DIVULGADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.

9.4. O DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pelo EMPORIUM DA BELEZA, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.

10. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA

10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes

11. DA INDISPONIBILIDADE

11.1. A EMPORIUM DA BELEZA não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial da Vitrine, em decorrência de:

I - manutenção técnica e/ou operacional;

II - indisponibilidade de acesso ao Site;

III - alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;

IV - interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;

V - caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.

12. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela EMPORIUM DA BELEZA, da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III.

12.2. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência.

12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

I - Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;

II - Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;

III – Pela EMPORIUM DA BELEZA, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato.

12.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do DIVULGADOR de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.

12.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.

13. DA INDENIZAÇÃO

13.1. Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula 12.3 acima, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as perdas e danos geradas em função do descumprimento.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O DIVULGADOR é o único e exclusivo responsável:

I - por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar na Vitrine, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os serviços da EMPORIUM DA BELEZA;

II - pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de serviços e atualizações da Vitrine e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;

III - por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de sua Vitrine.

14.2. O DIVULGADOR reconhece e concorda que a EMPORIUM DA BELEZA poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias na Vitrine.

14.3. A EMPORIUM DA BELEZA poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade de Serviços.

14.4. A EMPORIUM DA BELEZA poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto EMPORIETS, não sendo devida nenhuma indenização ao DIVULGADOR em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.

14.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.

14.6. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da EMPORIUM DA BELEZA, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.

14.7. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.

14.8. A EMPORIUM DA BELEZA poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante:

I - Comunicação por e-mail ao DIVULGADOR, que poderá se opor à alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela EMPORIUM DA BELEZA, ou,

II - comunicação na Área Restrita, podendo o DIVULGADOR se opor em igual prazo.

14.8.1. A ausência de oposição do DIVULGADOR no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração;

14.8.2. Caso o DIVULGADOR se oponha, deverá deixar de ser DIVULGADOR, sem prejuízo da Bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser DIVULGADOR, as alterações havidas valerão para e perante o DIVULGADOR.

14.9. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada à EMPORIUM DA BELEZA, ou ao endereço cadastrado pelo DIVULGADOR, se a este destinar.

14.10. As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.

14.11. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.

14.12. Constitui obrigação exclusiva do DIVULGADOR verificar se a Bonificação decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a EMPORIUM DA BELEZA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do DIVULGADOR.

15. DO FORO

15.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.